Art. 1º da Lei 8.689/1993
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.689/1993
14 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.689/1993, de 1998 a 2025; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.689/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 8.689/1993, em 2020; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.689/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.689/1993.
- TRF2Apelação Cível 5004580-90.2021.4.02.5001AcórdãoNegadoRel. Des. Rogério Tobias de Carvalho8ª Turma Especializadajulgada em 11/11/2025publicada em 14/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ANS. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE GASTROPLASTIA. CONTRATO ANTIGO NÃO ADAPTADO À LEI n.º 9.656/98. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA TABELA SUS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO…
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- STJAREsp 2.447.272/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/06/2025outro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
- STJREsp 1.562.158/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/05/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial ao recurso especial, para determinar que o INSS permaneça no polo provimento passivo, pois não há responsabilidade da União pelos débitos vencidos no interregno anterior a . 2/5/2007 Sem condenação em honorários advocatícios…
- STFRE 1.264.207/RSMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/04/2020publicada em 28/04/2020
- STJREsp 1.460.595/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/12/2019
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, dou-lhe provimento para que seja calculada a atualização do valor da indenização nos moldes supracitados. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.447.516/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/10/2017previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de setembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.050.702/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 15/08/2016
STJ, não obsta a obrigatoriedade da intimação da União Federal na pessoa de um de seus procuradores, posto que a Lei n. 8.689, de 27 de julho de 1993, em seu art. 1o. c/c art. 11, determinou a extinção do INAMPS e a sua conseqüente sucessão, em direitos e obrigações, pela União Federal. Tal falha…
- STJREsp 1.520.991/BAAcórdãoParcialRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)Primeira Turmajulgada em 07/06/2016publicada em 23/06/2016administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. RECONHECIMENTO. 1. A parte autora, na inicial da ação de indenização por danos morais e materiais, apesar de apontar o Município de Salvador como litisconsorte passivo, não lhe…
- STJREsp 1.413.215/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 22/09/2015publicada em 14/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DEFORMIDADE FÍSICA DECORRENTE DE EVENTO NO PARTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA UNIÃO, SUCESSORA DO INAMPS. REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES NÃO…
- STJREsp 1.492.620/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/11/2014
Ante o exposto, com base no art. 557 do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator