Art. 11 da Lei 8.689/1993
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 8.689/1993
41 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 8.689/1993, de 1998 a 2023; 22,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 8.689/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF6 citam o art. 11 da Lei 8.689/1993, de 2025 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 8.689/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 11 da Lei 8.689/1993, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 8.689/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 11 da Lei 8.689/1993, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 8.689/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 11 da Lei 8.689/1993, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 8.689/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 8.689/1993.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alberto Nogueira Junior4ª Turma Especializadajulgada em 13/04/2026publicada em 14/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. LEI. 14.010/2020. INAPLICABILIDADE AO DIREITO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA BOA FÉ, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela União Federal/Fazenda…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 27/02/2026publicada em 04/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À FHEMIG. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 10/02/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA O EXTINTO INAMPS. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES AO INSS. SUCESSÃO PELA UNIÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO PARA O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 13/10/2025publicada em 17/10/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE PSICÓLOGA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE…
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- STJREsp 1.744.555/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/09/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de julho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37619722 assinado…
- STJREsp 1.964.403MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2021administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração, a fim de que se manifeste expressamente acerca dos pontos elencados na fundamentação. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de outubro de 2021…
- STJREsp 1.589.272/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/04/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…
- STJREsp 1.329.798/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.329.601/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.691.633/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/05/2019previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015, combinado com o art. 34, XVIII, a, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de maio de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator