Art. 103 da Lei 869/1952
Texto
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Decisões que citam o art. 103 da Lei 869/1952
71 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 869/1952, de 2012 a 2022; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 869/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 103 da Lei 869/1952, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 869/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 869/1952.
- STFRE 1.521.570/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/10/2024publicada em 04/11/2024
- STFARE 1.490.582/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 13/05/2024publicada em 15/05/2024
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcos William de Oliveira (aposentado)3ª Câmara Cívelpublicada em 08/11/2022
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Marcos William de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS SUFICIENTES. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA…
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- STJRMS 67.453MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/09/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Ordinário. I. Brasília, 31 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33660931 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STFARE 1.378.127/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/05/2022publicada em 17/05/2022
- STJRMS 66.085MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/05/2021administrativo
- STJRMS 64.981/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/12/2020administrativo
2. É também entendimento no STJ de que "a remoção ou cessão de um servidor para outra localidade não caracteriza vacância de cargo para fins de provimento pelos aprovados em concurso público" (RMS 41.787/TO, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/05/2015). Assim, tanto a movimentação…
- STJRMS 64.300/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2020administrativo
2. - "O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem…
- STJRMS 58.669/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/09/2020administrativo
2. - "O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem…
- STJRMS 60.003/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/09/2020administrativo
2. - "O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem…