Vade Mecum · Lei Kandir (ICMS) (LC 87/1996)

Art. 13 do LC 87/1996

A base de cálculo do imposto é:

Alterado nos últimos 12 meses Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026 (dispositivo incluído), conforme a nota da fonte oficial.

Norma
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 13 A base de cálculo do imposto é:

I – na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação;

II – na hipótese do inciso II do art. 12, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço;

III – na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço;

IV – no fornecimento de que trata o inciso VIII do art. 12;

a) o valor da operação, na hipótese da alínea a;

b) o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada, na hipótese da alínea b;

V – na hipótese do inciso IX do art. 12, a soma das seguintes parcelas;

a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 14;

b) imposto de importação;

c) imposto sobre produtos industrializados;

d) imposto sobre operações de câmbio;

e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; (Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16/12/2002)

VI – na hipótese do inciso X do art. 12, o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização;

VII – no caso do inciso XI do art. 12, o valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente;

VIII – na hipótese do inciso XII do art. 12, o valor da operação de que decorrer a entrada;

IX – nas hipóteses dos incisos XIII e XV do caput do art. 12 desta Lei Complementar: (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 190, de 4/1/2022, publicada no DOU de 5/1/2022, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea "c" do inciso III do “caput” do art. 150 da Constituição Federal)

a) o valor da operação ou prestação no Estado de origem, para o cálculo do imposto devido a esse Estado; (Alínea acrescida pela Lei Complementar nº 190, de 4/1/2022, publicada no DOU de 5/1/2022, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea "c" do inciso III do “caput” do art. 150 da Constituição Federal)

b) o valor da operação ou prestação no Estado de destino, para o cálculo do imposto devido a esse Estado; (Alínea acrescida pela Lei Complementar nº 190, de 4/1/2022, publicada no DOU de 5/1/2022, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea "c" do inciso III do “caput” do art. 150 da Constituição Federal)

X – nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar, o valor da operação ou o preço do serviço, para o cálculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 190, de 4/1/2022, publicada no DOU de 5/1/2022, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea "c" do inciso III do “caput” do art. 150 da Constituição Federal)

§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos V, IX e X do caput deste artigo: (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 190, de 4/1/2022, publicada no DOU de 5/1/2022, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea "c" do inciso III do “caput” do art. 150 da Constituição Federal)

I – o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

II – o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

III – a partir de 1º de janeiro de 2027, o valor correspondente ao Imposto Seletivo a que se refere o inciso VIII do caput do art. 153 da Constituição Federal. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026)

§ 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

§ 3º No caso da alínea "b" do inciso IX e do inciso X do caput deste artigo, o imposto a pagar ao Estado de destino será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual. (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 190, de 4/1/2022, publicada no DOU de 5/1/2022, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea "c" do inciso III do “caput” do art. 150 da Constituição Federal)

§ 4º (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 204, de 28/12/2023, em vigor em 1º/1/2024)

§ 5º Nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.

§ 6º Utilizar-se-á, para os efeitos do inciso IX do caput deste artigo:

I – a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Estado de origem;

II – a alíquota prevista para a operação ou prestação interna, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Estado de destino. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 190, de 4/1/2022, publicada no DOU de 5/1/2022, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea "c" do inciso III do “caput” do art. 150 da Constituição Federal)

§ 7º Utilizar-se-á, para os efeitos do inciso X do caput deste artigo, a alíquota prevista para a operação ou prestação interna no Estado de destino para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 190, de 4/1/2022, publicada no DOU de 5/1/2022, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea "c" do inciso III do “caput” do art. 150 da Constituição Federal)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 13 do LC 87/1996

28 decisões do STJ citam o art. 13 do LC 87/1996, de 2001 a 2025; 17,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 do LC 87/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 13 do LC 87/1996, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 do LC 87/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 do LC 87/1996.

  1. STFARE 1.573.280/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 16/10/2025publicada em 17/10/2025
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Cívelpublicada em 18/08/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. INCLUSÃO DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a apelação cível. A apelação mantinha sentença de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJPR0025966-09.2021.8.16.0001AcórdãoNegado
    Rel. Des. Espedito Reis do Amaral2ª Câmara Cíveljulgada em 02/06/2025publicada em 04/06/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. TUST E TUSD. SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA, AMPARADA NO TEMA 986/STJ. PRELIMINAR. PLEITO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 986/STJ. TESE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    5ª Câmara Cívelpublicada em 13/05/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCLUSÃO DO PRÓPRIO ICMS E DE PIS/COFINS EM SUA BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado contra a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJREsp 2.210.304/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/05/2025tributario
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STFARE 1.536.929 AgR/SEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 14/04/2025publicada em 24/04/2025

    Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. Taxa de administração de cartão. Exclusão. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 1.978.317/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2025tributario

    Ante o exposto, relativamente a TIM CELULAR S.A e OUTRO, conheço do recurso especial e a ele dou provimento de modo a majorar a verba honorária sucumbencial para 1% (um por cento) do valor atribuído à causa, atualizado; e quanto à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não conheço do agravo em recurso…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. TJPR0011342-38.2024.8.16.0004AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Luciano Campos de Albuquerque3ª Câmara Cíveljulgada em 31/03/2025publicada em 01/04/2025

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INCONFORMISMO DA PARTE QUE DEVE SER DECLINADO NA VIA PRÓPRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA. EMBARGOS DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. STFARE 1.536.929/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 25/02/2025publicada em 27/02/2025
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAgInt no AREsp 2.481.668/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/10/2024tributario
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta