Vade Mecum · Lei Kandir (ICMS) (LC 87/1996)
Art. 23 do LC 87/1996
O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.
Texto
Art. 23 O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.
Parágrafo único O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 do LC 87/1996
19 decisões do STJ citam o art. 23 do LC 87/1996, de 2008 a 2026; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do LC 87/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJMS citam o art. 23 do LC 87/1996, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do LC 87/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 do LC 87/1996.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Fábio Possik Salamene3ª Câmara Cíveljulgada em 13/05/2026publicada em 15/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA – INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. I. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Fábio Possik Salamene3ª Câmara Cíveljulgada em 31/03/2026publicada em 02/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – RECURSO DA IMPETRANTE – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE REGISTRO ELETRÔNICO PRÉVIO (E-RUDFTO) COMO CONDIÇÃO PARA O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO – INOVAÇÃO LEGISLATIVA NÃO VERIFICADA – PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 87/1996…
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- STJAREsp 2.752.187/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/03/2026tributario
ANTE O EXPOSTO devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Suprema Corte no julgamento dos . Tema 1.195/STF…
- STJAREsp 3.014.241/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/11/2025tributario
ANTE O EXPOSTO devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que decidido pela Excelsa Corte . Publique-se. Brasília, . 07 de…
- STJAREsp 2.762.997/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, em razão da ausência de liquidez da sentença, de forma que a…
- STJAgInt no AREsp 2.447.217/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 28/08/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTUAÇÃO. MULTA. ANULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO…
- STJAREsp 2.447.217/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/12/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2023. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 2.282.353/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/05/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2023. Documento eletrônico VDA36781730…
- STJAREsp 2.271.082/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/03/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJAREsp 1.977.048MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas Documento eletrônico VDA34137080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…