Vade Mecum · Lei Kandir (ICMS) (LC 87/1996)

Art. 4º do LC 87/1996

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Norma
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16/12/2002, transformado em § 1º pela Lei Complementar nº 190, de 4/1/2022)

I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16/12/2002)

II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16/12/2002)

IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização. (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 102, de 11/7/2000, em vigor a partir de 1/8/2000)

§ 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual:

I – o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto;

II – o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 190, de 4/1/2022, publicada no DOU de 5/1/2022, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea "c" do inciso III do “caput” do art. 150 da Constituição Federal)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º do LC 87/1996

164 decisões do STJ citam o art. 4º do LC 87/1996, de 2000 a 2026; 8,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do LC 87/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º do LC 87/1996.

  1. STJAREsp 3.101.469/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/05/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56626984 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  2. STJAREsp 1.010.307/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/09/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro…

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  3. STJREsp 2.093.542/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/09/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe PROVIMENTO para determinar a incidência da Lei n. 11.960/2009 nos termos do julgamento da modulação dos efeitos das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF pelo Supremo Tribunal Federal…

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  4. TJPBSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos1ª Câmara Cívelpublicada em 10/05/2024

    JUIZ: Silmary Alves de Queiroga Vita EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DE ICMS. PROCEDÊNCIA. CONSERTO DE EQUIPAMENTOS INTERESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACÓRDÃO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO OCORRIDA. INOCORRÊNCIA. PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA…

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  5. STJAREsp 2.437.129/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/04/2024processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, “c”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a cumulação de juros moratórios e compensatórios no cálculo da indenização da presente ação de desapropriação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23…

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  6. STJREsp 2.086.623/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2023. Documento eletrônico VDA38197825 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…

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  7. STJAREsp 2.263.055MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/05/2023tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator…

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  8. TJPBSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gabinete 14 - Des. Leandro dos Santos1ª Câmara Cívelpublicada em 03/05/2023

    JUIZ: Silmary Alves de Queiroga Vita APELAÇÃO CÍVEL. ENERGISA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO. COBRANÇA ICMS. CONSERTO EQUIPAMENTOS INTERESTADUAL. PRAZO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - A suspensão da cobrança do ICMS relativo à operação de remessa…

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  9. STJAREsp 2.211.117/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2023processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA35108539 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/02/2023 21:14:07…

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  10. TJMTApelação Cível 0009643-48.2011.8.11.0055AcórdãoNegado
    Rel. Des. Agamenon Alcantara Moreno JuniorPrimeira Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 19/04/2022publicada em 29/04/2022

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA - ICMS – EXIGÊNCIA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, PELO ESTADO-MEMBRO DESTINATÁRIO, NAS OPERAÇÕES DE COMPRA, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – AFRONTA AO ARTIGO 155, § 2º, VII, ‘b’, DA CF, VIGENTE À ÉPOCA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO…

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