Art. 1º da Lei 8.700/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.700/1993
89 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.700/1993, de 1996 a 2022; 53,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.700/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 8.700/1993, em 2002; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.700/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.700/1993.
- STJREsp 1.967.279MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/11/2022previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. I. Brasília, 27 de outubro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Documento eletrônico VDA34371778 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.206.378/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/04/2017administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do Recurso Especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. I. Brasília, 03 de abril de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.027.037/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/12/2016previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2016. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.232.492/PRMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/09/2013administrativo
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial tão somente para afastar a multa aplicada. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2013. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no REsp 1.368.485/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 06/06/2013publicada em 11/06/2013administrativo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO BACEN. REAJUSTE DE 11,98%. CONVERSÃO DA URV. ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO. EXAME DA NATUREZA DOS PAGAMENTOS REALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o acórdão do Tribunal de origem assentado que a compensação é…
- STJREsp 1.368.485/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/05/2013administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de maio de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.087.285/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/03/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 19 de março de 2013. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAgRg no Ag 404.619/RJAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)Sexta Turmajulgada em 16/08/2011publicada em 05/09/2011previdenciario
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1.Os conteúdos normativos dos dispositivos tidos por violados não foram objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, restando ausente, assim, o requisito indispensável do…
- STJAg 946.500/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/05/2010previdenciario
Diante do exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2010. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAgRg nos EDcl no Ag 1.053.506/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 19/06/2009previdenciario
AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.053.506 - SP (2008/0119025-0) DECISÃO Trata-se de agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados…