Art. 76 da Lei 8.710/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 76 da Lei 8.710/1995
3 decisões do STF citam o art. 76 da Lei 8.710/1995, de 2018 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 8.710/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 76 da Lei 8.710/1995, de 2018 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 da Lei 8.710/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 76 da Lei 8.710/1995.
- STJAREsp 1.547.657/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2019. MINISTRO MAURO…
- STFARE 1.172.052 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 10/05/2019publicada em 04/06/2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – PRECEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS…
- STFARE 1.175.753/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 22/11/2018publicada em 29/11/2018
- STFARE 1.172.052/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 31/10/2018publicada em 08/11/2018
- STJAgInt no AREsp 1.295.488/MGMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 18/09/2018administrativo
3. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas no caso dos presentes autos. 4…
- STJAREsp 1.295.488/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/06/2018administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 22 de maio de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR