Vade Mecum · Lei 8.713/1993

Art. 1º da Lei 8.713/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.713/1993

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 8.713/1993, em 1994; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.713/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 8.713/1993, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.713/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.713/1993.

  1. STJREsp 1.258.832/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/08/2011tributario

    Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  2. STFRcl 502 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo BrossardTribunal Plenojulgada em 31/08/1994publicada em 27/10/1994

    AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO: CABIMENTO. MEDIDA CAUTELAR. Cabe reclamação em duas hipóteses: quando há usurpação da competência ou desrespeito a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, art. 156 do Regimento Interno e art. 13 da Lei n. 8.038/90. Para deflagrar o processo que preserva…

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