Art. 1º da Lei 8.717/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.717/1993
16 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.717/1993, de 2007 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.717/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.717/1993.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Theophilo Antonio Miguel Filho7ª Turma Especializadajulgada em 05/08/2026publicada em 06/08/2026
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. PENSÃO INSTITUÍDA POR EX-COMBATENTE QUE FALECEU COMO MILITAR REFORMADO. NATUREZA DO BENEFÍCIO QUE PERMANECE INALTERADA. TRANSFERÊNCIA DA QUOTA-PARTE. POSSIBILIDADE. 1. O instituidor da pensão era militar reformado, de forma que o posterior benefício se submete à…
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- STJREsp 2.165.808/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/08/2025administrativo
- TRF4Apelação Cível 5040652-93.2022.4.04.7100AcórdãoNegadoRel. Des. Marcos Roberto Araujo dos Santos4ª Turmajulgada em 02/07/2025publicada em 03/07/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DO ÓBITO DO MILITAR. LEI Nº 8059/1990. FILHA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 1. O direito à percepção de pensão especial de ex-combatente rege-se pela legislação vigente à época do óbito do…
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- STJREsp 2.149.471/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 15/05/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO MÉDICO-HOSPITALAR. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ÓBITO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, NOS TERMOS DAS…
- STJREsp 2.147.990/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/09/2024previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e, nessa extensão, julgar improcedente o pedido autoral. Condeno a parte autora, ora recorrida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em…
- STJAREsp 2.571.030/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/06/2024administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42062224 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E…
- STJREsp 2.108.937/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias…
- STJREsp 2.087.360/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/08/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% (dez por…
- STJREsp 2.068.490/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37744775 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TCUAcórdão 2846/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio AnastasiaSegunda Câmarajulgada em 18/04/2023publicada em 18/04/2023administrativo
PESSOAL. BENEFÍCIO PENSIONAL CALCULADO INDEVIDAMENTE COM BASE EM GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR À GRADUAÇÃO DO INSTITUIDOR NA ATIVA. ILEGALIDADE. DECURSO DE CINCO ANOS DESDE A ENTRADA DO ATO NO TRIBUNAL. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO.
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