Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. PENSÃO INSTITUÍDA POR EX-COMBATENTE QUE FALECEU COMO MILITAR REFORMADO. NATUREZA DO BENEFÍCIO QUE PERMANECE INALTERADA. TRANSFERÊNCIA DA QUOTA-PARTE. POSSIBILIDADE. 1. O instituidor da pensão era militar reformado, de forma que o posterior benefício se submete à Lei 3.765/60. 2. Ao optar pela 'Pensão Especial', o militar reformado buscava unicamente uma melhoria nos proventos. Essa opção possui caráter eminentemente financeiro, não implicando em renúncia à condição funcional de militar reformado. 3. A opção pelas vantagens financeiras da 'Pensão Especial' não transmuda a natureza do benefício de previdenciário (militar) para assistencial (ex-combatente). 4. No caso, é incontroverso que a Apelada recebia a pensão militar juntamente com sua irmã. Assim, o seu direito já foi reconhecido em sede administrativa. 5. Ante o falecimento da irmã e nos termos do art. 24 da Lei 3.765/60, é cabível a transferência da quota-parte. 6. Remessa necessária e Apelação da UNIÃO as quais se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao recurso de Apelação interposto pela UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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7ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Sergio Schwaitzer
Composição: Sergio Schwaitzer (presidente); Ferreira Neves; Luiz Norton Baptista de Mattos; Theophilo Miguel.
Secretaria: Subsecretaria da 7ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.