Art. 5º da Lei 8.730/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.730/1993
1 decisão do STJ cita o art. 5º da Lei 8.730/1993, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 8.730/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 8.730/1993.
- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Erivan Lopes6ª Câmara de Direito Público Relator: Desembargador Erivan Lopes Impetrante: Júlio Ferraz Arcoverde Advogado: Ivilla Barpublicada em 29/05/2023
MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE RENDA E BENS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA. PRETENSÃO ESTRANHA AO DIREITO DO ADVOGADO EXAMINAR PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. PRERROGATIVA CONFERIDA À CASA LEGISLATIVA, E NÃO AO PARLAMENTAR. DIREITO À…
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- TCUAcórdão 1352/2022AcórdãoParcialRel. Min. Vital do RêgoPlenáriojulgada em 08/06/2022publicada em 08/06/2022administrativo
AUDITORIA. CONFORMIDADE E RISCO NA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS. RECOMENDAÇÕES E CIENTIFICAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. RECOMENDAÇÕES COM VISTAS A MAIOR ATENÇÃO A OPERAÇÕES RELACIONADAS A COMPANHIAS ESTATAIS E À BNDESPAR. IMPLEMENTAÇÃO DEPENDENTE DA AVALIAÇÃO…
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- STJREsp 1.437.026/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/04/2014administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de abril de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator