Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE RENDA E BENS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA. PRETENSÃO ESTRANHA AO DIREITO DO ADVOGADO EXAMINAR PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. PRERROGATIVA CONFERIDA À CASA LEGISLATIVA, E NÃO AO PARLAMENTAR. DIREITO À INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. SIGILO DAS INFORMAÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 8.730/93. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A pretensão veiculada nesta impetração consiste em obter informações do TCE/PI sobre a renda e bens de servidores públicos, e não em ter acesso a processo findo ou em tramitação naquela Corte de Contas. 2. Apesar de o impetrante ostentar a qualidade de Deputado Estadual, a prerrogativa de requisitar informações foi conferida à Casa Legislativa, e não parlamentar. Não se trata de compartilhamento de informações entre órgãos da Administração Pública, mas pedido de informações solicitada por cidadão. 3. O acolhimento da pretensão implicaria em verdadeira quebra de sigilo, porquanto a Lei nº 8.730/93, que “estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, impõe, inclusive ao Tribunal de Contas, o dever de sigilo das informações prestadas pelos servidores. 4. A pretensão não se restringe a informações sobre vencimentos de servidores públicos, mas de declarações de renda e bens, cujo teor abrange rendimentos estranhos à função pública, malferindo o direito à inviolabilidade da intimidade e vida privada (art. 5º, X, da CF/88). 5. Segurança denegada.
acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pela denegação da segurança
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.