Art. 37 da Lei 8.745/1993
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 8.745/1993
3 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 8.745/1993, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 8.745/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 37 da Lei 8.745/1993, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 8.745/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 8.745/1993.
- STJAREsp 3.134.830/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/04/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO…
- TJPR0048213-16.2023.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Mario Helton Jorge2ª Câmara Criminaljulgada em 21/09/2023publicada em 26/09/2023penal
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO METÁSTASE. PEDIDO DE TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA IMPUTADA NO 1º FATO DA DENÚNCIA É ATÍPICA, ANTE A ABOLITIO CRIMINIS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO DO STF QUE RECONHECEU A NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO…
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- TJPR0028200-30.2022.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Mario Helton Jorge2ª Câmara Criminaljulgada em 30/06/2022publicada em 05/07/2022penal
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO METÁSTASE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ADITAMENTO DO FATO 01 DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. ARTIGO 569 DO CPP. PLEITO DE TRANCAMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA.
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- STJREsp 1.592.768/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/12/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 29 de novembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.012.697/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/12/2016administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 29 de novembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora