Art. 9º da Lei 8.770/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 8.770/1993
13 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 8.770/1993, em 2002; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.770/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 9º da Lei 8.770/1993, em 2002; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.770/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 8.770/1993.
- STFRE 332.749/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 05/11/2002publicada em 13/12/2002
Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para…
- STJAgRg no REsp 360.994/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 16/04/2002publicada em 09/09/2002previdenciario
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. MATÉRIA PRÓPRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROVIMENTO. 1. Se a questão de direito federal reduz-se e consiste à e na declaração incidental da inconstitucionalidade do termo…
- STJREsp 396.075/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 12/04/2002previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2002. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 395.626/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 11/04/2002previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 4 de fevereiro de 2002. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 360.994/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 22/03/2002previdenciario
Pelo exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de dezembro de 2001. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 381.769/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 14/03/2002previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2001. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 392.139/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 01/03/2002previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2001. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 376.343/SCMonocráticaParcialRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 01/03/2002previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para determinar que os honorários advocatícios sejam calculados sobre as prestações vencidas até a data da sentença. Publique-se. Intime-se. Brasília, 17 de…
- STJREsp 384.178/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 01/03/2002previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de dezembro de 2001. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 380.833/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 01/03/2002previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2001. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator