Art. 33 da Lei 8.820/1989
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 8.820/1989
17 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 8.820/1989, de 2000 a 2025; 17,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 8.820/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 33 da Lei 8.820/1989, de 2013 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 8.820/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 33 da Lei 8.820/1989, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 8.820/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 8.820/1989.
- TJPREmbargos de Declaração Cível 0001192-27.2026.8.16.0004AcórdãoParcialRel. Des. Substituto Carlos Mauricio Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 18/05/2026publicada em 19/05/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ.2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM AFERIR SE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPRApelação / Remessa Necessária 0007165-02.2022.8.16.0004AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Carlos Mauricio Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 03/02/2026publicada em 05/02/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA . VALIDADE ICMS-ST. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. TRATA-SE DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA PROLATADA EM AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA QUE CONCEDEU A ORDEM PLEITEADA PELA EMPRESA APELADA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.088.810/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/11/2025tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de outubro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA51871304 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STFARE 1.524.470/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/01/2025publicada em 28/01/2025
- STFARE 1.438.398 AgR/RSAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 25/09/2023publicada em 02/10/2023tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DIRIGIDO A ESTA CASA DA DECISÃO DE NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. ICMS-ST. BASE PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA DO ICMS. PROCEDIMENTO…
- STJAREsp 2.164.427MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/11/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Acaso tenha sido promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…
- STFADI 5.702/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 24/10/2022publicada em 07/11/2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEIS Nº 14.056, DE 2012, E Nº 14.178, DE 2012, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DECRETO Nº 50.052, DE 2013. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL…
- STJAgInt no AREsp 1.204.229/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 22/04/2020publicada em 27/04/2020tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 173, I, DO CTN. TERMO INICIAL. EXERCÍCIO SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO…
- STJAREsp 1.015.595/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/03/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão recorrido, por violação do art. 535 do CPC/1973, determinando o retorno dos autos para que o Tribunal de origem reaprecie os embargos de…
- STJAREsp 1.015.595/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/08/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL e, nessa parte, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator