Vade Mecum · Lei 8.820/1989

Art. 39 da Lei 8.820/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 39 da Lei 8.820/1989

14 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 8.820/1989, de 2004 a 2011; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.820/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 39 da Lei 8.820/1989, de 2009 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.820/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 8.820/1989.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 25/02/2025

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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  2. STFARE 1.452.974/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/10/2023publicada em 04/10/2023
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  3. STJAgRg no Ag 1.377.205/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/03/2011tributario

    Ante o exposto, RECEBO O AGRAVO REGIMENTAL COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ACOLHENDO-O, sem feitos infringentes, para afastar a incidência da Súmula n. 211/STJ e para NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de março de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES…

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  4. STJAg 1.377.205/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/02/2011tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento para em seguida NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  5. STJAgRg no REsp 1.172.488/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/05/2010tributario

    Ante o exposto, utilizando-me do juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 310e a 312e para não conhecer do recurso especial interposto pela empresa contribuinte RGN ENGENHARIA LTDA. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  6. STJREsp 1.126.376/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/05/2010tributario

    Isso posto, com esteio no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  7. STJREsp 1.139.046/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 01/10/2009tributario

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2009. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  8. STJREsp 1.120.524/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 03/09/2009tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2009. Ministro Castro Meira Relator

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  9. STFAI 746.467/RSMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/04/2009publicada em 05/05/2009
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  10. STJREsp 722.659/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/11/2008tributario

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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