Art. 39 da Lei 8.820/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 8.820/1989
14 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 8.820/1989, de 2004 a 2011; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.820/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 39 da Lei 8.820/1989, de 2009 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.820/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 8.820/1989.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 25/02/2025
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.452.974/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/10/2023publicada em 04/10/2023
- STJAgRg no Ag 1.377.205/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/03/2011tributario
Ante o exposto, RECEBO O AGRAVO REGIMENTAL COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ACOLHENDO-O, sem feitos infringentes, para afastar a incidência da Súmula n. 211/STJ e para NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de março de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES…
- STJAg 1.377.205/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/02/2011tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo de instrumento para em seguida NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no REsp 1.172.488/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/05/2010tributario
Ante o exposto, utilizando-me do juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 310e a 312e para não conhecer do recurso especial interposto pela empresa contribuinte RGN ENGENHARIA LTDA. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.126.376/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/05/2010tributario
Isso posto, com esteio no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.139.046/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 01/10/2009tributario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2009. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 1.120.524/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 03/09/2009tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2009. Ministro Castro Meira Relator
- STFAI 746.467/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/04/2009publicada em 05/05/2009
- STJREsp 722.659/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/11/2008tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator