Art. 9º da Lei 8.868/1994
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 8.868/1994
112 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 8.868/1994, de 2008 a 2024; 20,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.868/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 8.868/1994, de 2009 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.868/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 8.868/1994.
- STFARE 1.431.804 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 03/06/2025publicada em 10/06/2025
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Chefes de cartório. Gratificação eleitoral. Natureza infraconstitucional da controvérsia. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto…
- STFARE 1.431.804/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/04/2025publicada em 10/04/2025
- STJREsp 2.153.075/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/07/2024administrativo
- TRF1Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Eduardo Morais da RochaPrimeira Turmapublicada em 08/03/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C, DO CPC/1973. ART. 1040, II, DO NCPC. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL DEVIDA AOS CHEFES DE CARTÓRIOS ELEITORAIS. RESOLUÇÃO Nº 19.794/1997 E PORTARIA Nº 158/2002…
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- STJREsp 1.597.989/RSMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2019
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença de improcedência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.219.127/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/03/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, "b", do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para julgar improcedentes os pleitos autorais. Inverto os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2019. Ministro Og Fernandes…
- STJREsp 1.683.870/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/12/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJEREsp 977.558/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/08/2016
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, nos termos do artigo 34, XVIII, do RI/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEREsp 937.223/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/08/2016
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, nos termos do artigo 34, XVIII, do RI/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no REsp 1.290.095/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 27/10/2015publicada em 09/11/2015tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL DEVIDA AOS ESCRIVÃES ELEITORAIS E CHEFES DE CARTÓRIO DAS ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO…