Art. 26 da Lei 8.870/2004
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 8.870/2004
5 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 8.870/2004, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 8.870/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF6 cita o art. 26 da Lei 8.870/2004, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 8.870/2004; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 8.870/2004.
- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Leonardo Araujo de Miranda Fernandes2ª Turma - Prev/servjulgada em 01/10/2025publicada em 17/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ED). REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS NOVOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/2003. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CF/88 (DIB 01/1977). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP). INCONFORMISMO QUANTO AO…
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- STJREsp 2.019.153MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/08/2022previdenciario
- STJREsp 1.758.134/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2019previdenciario
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.696.474/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 05/12/2017publicada em 19/12/2017previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. JUROS RELATIVOS A VERBAS PRETÉRITAS. MATÉRIAS ANALISADAS COM BASE EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. INTERESSE DE AGIR. EXAME DE CÁLCULOS E PROVAS…
- STJREsp 1.678.150/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 19/09/2017publicada em 09/10/2017previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. JUROS RELATIVOS A VERBAS PRETÉRITAS. MATÉRIAS ANALISADAS COM BASE EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. INTERESSE DE AGIR. EXAME DE CÁLCULOS E PROVAS…
- STJREsp 1.649.647/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/02/2017previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator