Vade Mecum · Lei 8.880/1969

Art. 6º da Lei 8.880/1969

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 8.880/1969

1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 8.880/1969, em 2005; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 8.880/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 6º da Lei 8.880/1969.

  1. STJREsp 685.804/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/11/2005civil

    Dessa forma, inviável reconhecer a alegada divergência, tendo em vista a ausência de similitude fática entre as hipóteses confrontadas. Superada esta questão, os recorrentes invocaram ofensa ao art. 6º do CDC. Contudo, a apreciação desta matéria fica prejudicada pela impossibilidade de modificar o…

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