Art. 21 da Lei 8.880/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 8.880/1990
2 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 8.880/1990, de 2004 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 8.880/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 21 da Lei 8.880/1990, em 1998; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 8.880/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 8.880/1990.
- STJREsp 1.572.564/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/08/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para anular o acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, e, como consequência, devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento, suprindo os…
- STJAg 618.024/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 24/09/2004
Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2004. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STFADI 1.781 MC/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 11/02/1998publicada em 22/10/1999
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução Administrativa tomada no Processo GDG nº 353/97 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região(Campinas), que reconheceu a existência de direito ao reajuste de 11,98% a partir de abril de 1994, com os valores corrigidos monetariamente, resultado…