Art. 38 da Lei 8.880/1990
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 8.880/1990
6 decisões do STF citam o art. 38 da Lei 8.880/1990, de 2013 a 2020; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.880/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 38 da Lei 8.880/1990, em 2012; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.880/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 8.880/1990.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmajulgada em 16/05/2019publicada em 15/02/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO BASE 1994. ART. 38 DA LEI Nº 8.880/94. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF EXARADO NA ADPF Nº 77. RECURSO DESPROVIDO. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou a questão e, em…
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- STFRcl 41.957/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/07/2020publicada em 29/07/2020
- STFRcl 21.131 AgR-ED/PEAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 22/06/2020publicada em 06/07/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. MANUTENÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento…
- STFRcl 21.131 AgR/PEAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 15/04/2020publicada em 13/05/2020
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À MEDIDA CAUTELAR DA ADPF 77. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausente controvérsia acerca da constitucionalidade ou não do art. 38 da Lei…
- STFADPF 77/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 16/05/2019publicada em 05/05/2020
Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Existência de relevante divergência interpretativa. Plano Real. Transição da moeda antiga para a nova. Artigo 38 da Lei nº 8.880/94. Bases a serem tomadas para o cálculo dos índices de correção monetária atinentes a julho e agosto de 1994. Artigo…
- STFRcl 21.131/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 28/11/2016publicada em 01/12/2016
- STFRcl 9.835/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/11/2013publicada em 25/11/2013
- STJAg 1.373.314/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 10/05/2012
Os juros moratórios devem ser fixados nos moldes adotados pela jurisprudência pátria dominante, ou seja, de 1% ao mês contados a partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, ou seja, 11.1.2003 e, antes dessa data aplica-se os juros de 0,5% como determinado na sentença da ação ordinária" (fl…