Art. 28 da Lei 8.880/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.880/1995
4 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 8.880/1995, de 2009 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.880/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 8.880/1995.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado2ª Turmapublicada em 04/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009507-60.2003.4.05.8000 APELANTE: UNIAO FEDERAL, ANTONIO MANOEL GALVAO DE ALMEIDA, DJALMA SOARES BRANDAO, FRANCISCO DE ASSIS SOARES, MARCIO HUMBERTO ALENCAR DE LIMA, MARIA JOSE PAIVA SILVA ADVOGADO do(a)…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.941.572/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2024processual_civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Por fim, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…
- STJREsp 2.076.880/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2023administrativo
- STJREsp 2.076.699/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2023processual_civil
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à preliminar de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37520708 assinado…
- STJAg 928.886/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/09/2009administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 544, § 3º, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, para afastar a aplicação do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, aos embargos à execução, determinando o retorno dos…