Abrindo a decisão
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TRF5 · Acórdão
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009507-60.2003.4.05.8000 APELANTE: UNIAO FEDERAL, ANTONIO MANOEL GALVAO DE ALMEIDA, DJALMA SOARES BRANDAO, FRANCISCO DE ASSIS SOARES, MARCIO HUMBERTO ALENCAR DE LIMA, MARIA JOSE PAIVA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - AL9370B ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 APELADO: DJALMA SOARES BRANDAO, FRANCISCO DE ASSIS SOARES, MARCIO HUMBERTO ALENCAR DE LIMA, ANTONIO MANOEL GALVAO DE ALMEIDA, MARIA JOSE PAIVA SILVA, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - AL9370B EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO A REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm sua abrangência limitada aos casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material; 2. Entendendo haver erro no julgamento, cabe às partes se valerem das vias recursais próprias, uma vez que os embargos declaratórios não constituem meio idôneo para correção de eventual error in judicando; 3. Não configura omissão deixar o acórdão de se referir a dispositivos legais mencionados no arrazoado das partes, se a solução que o acórdão adota não tem qualquer relação com os mesmos; 4. O órgão julgador não é obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos da parte, podendo deixar de analisar alguns quando a apreciação dos demais der ensejo à formação do seu convencimento; 5. Embargos de declaração improvidos. LMV
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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2ª Turma · TRF5 · presidente: Paulo Roberto de Oliveira Lima
Composição: Paulo Roberto de Oliveira Lima (presidente); Edilson Pereira Nobre Júnior; Paulo Machado Cordeiro.
Secretaria: Subsecretaria da 2ª Turma
RI TRF5 arts. 137-139: preferência e pedido de sustentação oral antes do início da sessão (pedido feito depois do início garante preferência na sessão seguinte); advogado de outra cidade pode sustentar por videoconferência se requerer até o dia anterior (sistema: https://www4.trf5.jus.br/sustentacao-oral/login.html). Não cabe em embargos de declaração, incidente de inconstitucionalidade, conflito de competência e questões de ordem. Preferência a advogadas gestantes/lactantes.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF5 · Todos os órgãos do TRF5
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.