Art. 6º da Lei 8.880/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 8.880/1996
3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 8.880/1996, de 2002 a 2004; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 8.880/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 6º da Lei 8.880/1996, em 2007; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 8.880/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 8.880/1996.
- STFRE 559.483/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cezar Pelusojulgada em 20/08/2007publicada em 04/09/2007
- STJAg 575.101/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Filhopublicada em 06/08/2004
É o relatório. A irresignação não logra prosperar. O agravo de instrumento em exame esbarra em óbice formal intransponível, qual seja, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Limitou-se a agravante a impugnar a decisão agravada apenas quanto à ausência de prequestionamento…
- STJREsp 473.827/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 25/03/2003publicada em 22/04/2003
AÇÃO CONSIGNATÓRIA. Revisão do contrato. A ação consignatória é meio hábil para a parte depositar o valor que entende devido e discutir a validade ou a interpretação de cláusulas do contrato. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
- STJAg 434.556/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Filhopublicada em 14/05/2002
Sobre o ponto, registre-se a orientação do eminente Ministro Cesar Rocha, no julgamento do AG 30.349/SP, DJ 13/08/93: "Só se pode ter como configurado o prequestionamento, viabilizador do acesso a esta instância especial, quando os dispositivos legais tidos como violados não só hajam sido lançados…