Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)

Art. 10 da Lei 8.884/1994

Norma
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.884/1994

5 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 8.884/1994, de 2006 a 2018; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 8.884/1994, de 1995 a 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 8.884/1994.

  1. STJREsp 1.617.114/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/12/2018

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 05 de dezembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 1.276.313/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/04/2016

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.141.800/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 20/11/2009

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para declarar competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2009. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STFRE 459.513/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 26/05/2009publicada em 21/08/2009

    COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA - ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL - ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.176/91. O fato de, à margem de certa portaria da Agência Nacional do Petróleo, haver comercialização de produto derivado do petróleo não implica a configuração de crime contra serviço da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAg 828.986/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 07/02/2007penal

    Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de dezembro de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAg 821.462/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 12/12/2006penal

    Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de novembro de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STFADI 1.094 MC/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 21/09/1995publicada em 20/04/2001

    CONSTITUCIONAL. ORDEM ECONÔMICA: INFRAÇÕES. CONSELHO ADMINISTRATIVO DA DEFESA ECONÔMICA - CADE. ABUSOS DO PODER ECONÔMICO: REPRESSÃO. LEI nº 8.884, de 11.06.94. I. - Suspensão cautelar da eficácia dos incisos I e II do art. 24 e as expressões "do Distrito Federal" e "à escolha do CADE", inscritas…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta