Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)
Art. 10 da Lei 8.884/1994
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.884/1994
5 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 8.884/1994, de 2006 a 2018; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 8.884/1994, de 1995 a 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 8.884/1994.
- STJREsp 1.617.114/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/12/2018
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 05 de dezembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.276.313/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/04/2016
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.141.800/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 20/11/2009
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para declarar competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2009. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STFRE 459.513/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 26/05/2009publicada em 21/08/2009
COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA - ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL - ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.176/91. O fato de, à margem de certa portaria da Agência Nacional do Petróleo, haver comercialização de produto derivado do petróleo não implica a configuração de crime contra serviço da…
- STJAg 828.986/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 07/02/2007penal
Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de dezembro de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAg 821.462/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 12/12/2006penal
Pelo exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de novembro de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STFADI 1.094 MC/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 21/09/1995publicada em 20/04/2001
CONSTITUCIONAL. ORDEM ECONÔMICA: INFRAÇÕES. CONSELHO ADMINISTRATIVO DA DEFESA ECONÔMICA - CADE. ABUSOS DO PODER ECONÔMICO: REPRESSÃO. LEI nº 8.884, de 11.06.94. I. - Suspensão cautelar da eficácia dos incisos I e II do art. 24 e as expressões "do Distrito Federal" e "à escolha do CADE", inscritas…