Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)
Art. 14 da Lei 8.884/1994
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 8.884/1994
19 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 8.884/1994, de 2002 a 2021; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 14 da Lei 8.884/1994, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 8.884/1994.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Filipe Alves Martins5ª Turmapublicada em 04/08/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargados, omissão, contradição, obscuridade. 2. Na hipótese dos autos, inexistentes…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pablo Zuniga DouradoPrimeira Turmapublicada em 11/08/2025
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA APLICADA PELO DPDC. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. FUNDOS DE INVESTIMENTO. SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de…
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- STJREsp 1.674.320MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/11/2021administrativo
- STJREsp 1.586.099/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/06/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, julgo prejudicado o presente recurso especial, em razão da perda de seu objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 451.866/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 26/05/2017administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília (DF), 23 de maio de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 141.143/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/10/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 07 de outubro de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAREsp 776.516/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/10/2015civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 28 de setembro de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.495.605/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/06/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no AREsp 511.198/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 07/08/2014publicada em 09/10/2014administrativo
ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO. FALTA DE INFORMAÇÃO AOS INVESTIDORES QUANTO AOS RISCOS DA OPERAÇÃO. MULTA. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. FUNDOS DE INVESTIMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As conclusões…
- STJAREsp 511.198/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/06/2014administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de maio de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator