Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)

Art. 14 da Lei 8.884/1994

Norma
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 da Lei 8.884/1994

19 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 8.884/1994, de 2002 a 2021; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 14 da Lei 8.884/1994, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 8.884/1994.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Eduardo Filipe Alves Martins5ª Turmapublicada em 04/08/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão embargados, omissão, contradição, obscuridade. 2. Na hipótese dos autos, inexistentes…

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  2. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Pablo Zuniga DouradoPrimeira Turmapublicada em 11/08/2025

    ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA APLICADA PELO DPDC. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. FUNDOS DE INVESTIMENTO. SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de…

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  3. STJREsp 1.674.320MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/11/2021administrativo
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  4. STJREsp 1.586.099/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/06/2018

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, julgo prejudicado o presente recurso especial, em razão da perda de seu objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  5. STJAREsp 451.866/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 26/05/2017administrativo

    Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília (DF), 23 de maio de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  6. STJAREsp 141.143/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/10/2015

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 07 de outubro de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  7. STJAREsp 776.516/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/10/2015civil

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 28 de setembro de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  8. STJREsp 1.495.605/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/06/2015

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  9. STJAgRg no AREsp 511.198/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 07/08/2014publicada em 09/10/2014administrativo

    ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO. FALTA DE INFORMAÇÃO AOS INVESTIDORES QUANTO AOS RISCOS DA OPERAÇÃO. MULTA. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. FUNDOS DE INVESTIMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As conclusões…

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  10. STJAREsp 511.198/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/06/2014administrativo

    Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de maio de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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