Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)

Art. 26 da Lei 8.884/1994

Norma
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 26 da Lei 8.884/1994

5 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 8.884/1994, de 2012 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 26 da Lei 8.884/1994, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 8.884/1994.

  1. STJAREsp 3.230.750/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 13 de…

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  2. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Eduardo Filipe Alves Martins5ª Turmapublicada em 25/05/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA SESSÃO VIRTUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão…

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  3. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Joao Paulo Piropo de Abreu Justiça Federal Tribunal Regional Federal da5ª Turmapublicada em 11/08/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAÇÃO À LEI Nº 8.884/1994. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELA SDE/MJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE EMBARGANTE. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de…

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  4. STJAREsp 1.138.620MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2023administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2023. Documento eletrônico VDA35566224 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  5. STJAREsp 1.889.390MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/08/2021administrativo

    Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA29942931 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  6. STFARE 1.264.627 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 29/06/2020publicada em 15/09/2020

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Processo administrativo. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ordem econômica. Violação. Paralelismo de condutas. Multa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas…

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  7. STJAREsp 548.776/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 19/04/2017administrativo

    Diante do exposto, com esteio no art. 544, § 4o., II, a do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da CTBC CELULAR S.A. e COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília-DF, 04 de abril de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO…

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  8. STJREsp 1.287.092/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 07/02/2012publicada em 21/03/2012administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEFESA DA CONCORRÊNCIA. OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. APROVAÇÃO PELO CADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. INOBSERVÂNCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA FORMAL (ART. 54, § 5º, DA LEI 8.884/94). 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar…

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