Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)
Art. 26 da Lei 8.884/1994
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 26 da Lei 8.884/1994
5 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 8.884/1994, de 2012 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 26 da Lei 8.884/1994, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 8.884/1994.
- STJAREsp 3.230.750/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 13 de…
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Eduardo Filipe Alves Martins5ª Turmapublicada em 25/05/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA SESSÃO VIRTUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joao Paulo Piropo de Abreu Justiça Federal Tribunal Regional Federal da5ª Turmapublicada em 11/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAÇÃO À LEI Nº 8.884/1994. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELA SDE/MJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE EMBARGANTE. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.138.620MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2023. Documento eletrônico VDA35566224 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.889.390MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/08/2021administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA29942931 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STFARE 1.264.627 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias Toffoli (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 29/06/2020publicada em 15/09/2020
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Processo administrativo. Alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ordem econômica. Violação. Paralelismo de condutas. Multa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas…
- STJAREsp 548.776/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 19/04/2017administrativo
Diante do exposto, com esteio no art. 544, § 4o., II, a do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da CTBC CELULAR S.A. e COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília-DF, 04 de abril de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO…
- STJREsp 1.287.092/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 07/02/2012publicada em 21/03/2012administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEFESA DA CONCORRÊNCIA. OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. APROVAÇÃO PELO CADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. INOBSERVÂNCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA FORMAL (ART. 54, § 5º, DA LEI 8.884/94). 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar…