Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)

Art. 27 da Lei 8.884/1994

Norma
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 27 da Lei 8.884/1994

19 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 8.884/1994, de 2008 a 2026; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 27 da Lei 8.884/1994, de 2018 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF1 citam o art. 27 da Lei 8.884/1994, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 8.884/1994.

  1. STJAREsp 3.230.750/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 13 de…

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  2. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann12ª Turmapublicada em 27/04/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONCORRENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por empresas do setor de…

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  3. STJAREsp 3.139.563/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, recurso especial por afronta ao do para determinar o retorno dos art. 1.022, CPC/2015, autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, . 30 de…

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  4. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Machado VasconcelosQuinta Turmapublicada em 22/01/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. MULTA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NA SUBMISSÃO DE ATO DE CONCENTRAÇÃO AO CADE. LEGALIDADE DA SANÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.Apelação interposta por Itapiserra Mineração S/A contra sentença que julgou improcedente…

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  5. STFARE 1.460.838/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 16/10/2023publicada em 17/10/2023
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  6. STJAREsp 2.238.506/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/04/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 13 de abril de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA36155389 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 13/04/2023 19:40:27 Código de…

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  7. STJAREsp 1.816.209MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/05/2021administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimentoaoRecurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18…

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  8. STJAgInt no REsp 1.692.567/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/05/2020outro

    Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão monocrática de fls. 855/858 (e-STJ), ante a existência de erro material, e NEGO CONHECIMENTO ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem…

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  9. STJREsp 1.519.473/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/09/2019administrativo

    Ante o exposto, não se conhece dos três Recursos Especiais apresentados pelas Empresas de produtos de petróleo e também pelo Sindicato da categoria. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 28 de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  10. STJREsp 1.692.567/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 28/06/2019outro

    Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a…

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