Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)

Art. 28 da Lei 8.884/1994

Norma
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.884/1994

29 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 8.884/1994, de 2002 a 2026; 24,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 28 da Lei 8.884/1994, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TST cita o art. 28 da Lei 8.884/1994, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 8.884/1994.

  1. STJAREsp 2.463.883/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo interposto pelo Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Microempresas de Transporte Rodoviário de Veículos. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58828510 assinado eletronicamente nos termos…

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  2. STJAREsp 2.463.883/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo interposto pela Associação Nacional dos Transportadores de Veículos. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58828706 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  3. STJAREsp 2.463.883/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo interposto por Luiz Moan Yabiku Junior. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58828662 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…

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  4. STJAREsp 2.463.883/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo interposto pela General Motors do Brasil Ltda.. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58828685 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…

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  5. TRT15Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Adriene Sidnei de Moura David4ª Câmarapublicada em 28/10/2025

    ACORDAM os Exmos. Srs

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  6. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 14/08/2025publicada em 22/08/2025trabalho

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (MICHELIN ESPIRITO SANTO COM. IMP. EXP. LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO MERCANTIL DE MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE CARGAS E MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. SÚMULA 331, IV, DO TST…

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  7. STJRMS 42.787/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/08/2025administrativo

    Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 18 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49646188 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  8. STJAREsp 2.691.360/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/04/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…

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  9. STJREsp 2.158.335/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/08/2024administrativo

    Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites…

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  10. STJAREsp 2.463.883/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/08/2024processual_civil
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