Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)
Art. 29 da Lei 8.884/1994
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 8.884/1994
89 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 8.884/1994, de 1998 a 2026; 13,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 8.884/1994, de 2005 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 8.884/1994.
- STJAREsp 3.104.506/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- STJAREsp 2.463.883/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo interposto pelo Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Microempresas de Transporte Rodoviário de Veículos. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58828510 assinado eletronicamente nos termos…
- TJPRApelação Cível 0003358-11.2020.8.16.0079AcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho6ª Câmara Cíveljulgada em 11/05/2026publicada em 14/05/2026
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE REAJUSTE ABUSIVO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Apelação interposta por empresa do ramo hoteleiro…
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- TRF6Agravo de Instrumento 0049867-45.2010.4.01.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Andre Prado de VasconcelosQuinta Turmajulgada em 17/04/2026publicada em 22/04/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por sindicatos da indústria da construção civil (SINDUSCON/MG…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Andre Prado de Vasconcelos4ª Turmajulgada em 17/04/2026publicada em 20/04/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por sindicatos da indústria da construção civil (SINDUSCON/MG…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Dra. Stefane Fiúza C. Machado6ª Câmara Cíveljulgada em 26/01/2026publicada em 02/02/2026empresarial
Acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, dar provimento à apelação cível e negar provimento ao recurso adesivo
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- STJAREsp 2.748.106/SCMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/12/2025civil
Ante o exposto, . nego provimento ao agravo em recurso especial Nos termos do § 11 do do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já art. 85 arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…
- TJPRAgravo de Instrumento 0080686-84.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho6ª Câmara Cíveljulgada em 17/11/2025publicada em 19/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GLP. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de…
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- STJREsp 2.195.361/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/02/2025processual_civil
- STJREsp 1.794.762/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/10/2024administrativo
Isso posto, dou provimento em parte ao recurso especial, para restabelecer a decisão administrativa proferida pela autarquia. Intimem-se. Brasília, 14 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43941439 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…