Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)
Art. 3º da Lei 8.884/1994
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.884/1994
23 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 8.884/1994, de 2004 a 2023; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 8.884/1994, de 2016 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 8.884/1994.
- STJMI 373/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/08/2023administrativo
MANDADO DE INJUNÇÃO. IMPETRAÇÃO CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO E SECRETÁRIO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA PREJUDICADA.
- STJMI 372/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 31/05/2023outro
MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO CONTRA AUTARQUIA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Mandado de injunção impetrado em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)…
- STJREsp 1.972.866MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31236134 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/02/2022 09:10:49…
- STJMI 362MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 27/01/2022outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 216 do RISTJ, indefiro liminarmente o mandado de injunção. Sem condenação em honorários (Súmula n. 105 do STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de janeiro de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico…
- STJMI 356MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 27/07/2021outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 216 do RISTJ, indefiro liminarmente o mandado de injunção. Sem condenação em honorários (Súmula n. 105 do STJ). Publique-se. Intimem-se.
- STFRcl 21.131 AgR/PEAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 15/04/2020publicada em 13/05/2020
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À MEDIDA CAUTELAR DA ADPF 77. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausente controvérsia acerca da constitucionalidade ou não do art. 38 da Lei…
- STJAREsp 181.699/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 22/04/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJMI 247/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/02/2018administrativo
Ante o exposto, reconheço a incompetência do STJ para o julgamento da lide e, com fulcro no art. 64, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, determino, com urgência, a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Publique-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2018. Ministro Og…
- STFRcl 21.131/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 28/11/2016publicada em 01/12/2016
- STJREsp 1.386.233/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/11/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2016. Ministra REGINA HELENA COSTA Relatora