Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)
Art. 54 da Lei 8.884/1994
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 da Lei 8.884/1994
80 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 8.884/1994, de 2004 a 2026; 31,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o art. 54 da Lei 8.884/1994, de 2007 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 54 da Lei 8.884/1994.
- STJAREsp 3.230.750/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento dos embargos declaratórios, desta feita com o expresso enfrentamento das questões omitidas. Publique-se. Brasília, 13 de…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Alexandre Jorge Fontes Laranjeira Relatório O Exmo. Sr. Des12ª Turmapublicada em 28/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO, ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO ANULATÓRIA. CADE. ATO DE CONCENTRAÇÃO. RESTRIÇÃO ESTRUTURAL. ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO FÁTICA. MERCADO…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Eduardo Filipe Alves Martins5ª Turmapublicada em 25/05/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA SESSÃO VIRTUAL. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração, quando ocorrentes, no Acórdão…
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- STJAREsp 3.097.688/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 04 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56414627 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/05/2026 20:23:48 Publicação no DJEN/CNJ de 07/05/2026. Código de Controle do…
- STJREsp 1.554.491/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Flavio Jaime de Moraes JardimSexta Turmapublicada em 16/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFESA DA CONCORRÊNCIA. SUPOSTA FORMAÇÃO DE CARTEL ENTRE FARMÁCIAS DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE PREÇOS REGULADA POR PORTARIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. DECISÃO DO CADE…
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- STJREsp 2.207.499/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/04/2025administrativo
- STJREsp 1.976.187/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/02/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Sérgio Kukina Documento eletrônico VDA45843777 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Machado VasconcelosQuinta Turmapublicada em 22/01/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. MULTA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NA SUBMISSÃO DE ATO DE CONCENTRAÇÃO AO CADE. LEGALIDADE DA SANÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.Apelação interposta por Itapiserra Mineração S/A contra sentença que julgou improcedente…
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- CARFAcórdão 1302-007.086AcórdãoNegadoRel. Cons. Wilson Kazumi NakayamaSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 10/04/2024publicada em 13/05/2024tributario
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009, 2010 ÁGIO. DESPESA DE AMORTIZAÇÃO. DECADÊNCIA. DIREITO DO FISCO ANALISAR LEGALIDADE DA DEDUÇÃO. PRAZO SE INICIA A PARTIR DA REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA DA DEDUÇÃO. SÚMULA CARF N° 116. O FISCO tem prazo de 5 anos a partir da repercussão…
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