Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)
Art. 60 da Lei 8.884/1994
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 60 da Lei 8.884/1994
18 decisões do STJ citam o art. 60 da Lei 8.884/1994, de 2004 a 2025; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 60 da Lei 8.884/1994, de 2014 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 60 da Lei 8.884/1994, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 60 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 60 da Lei 8.884/1994.
- STJREsp 2.115.594/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/04/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para dar provimento ao agravo de instrumento do CADE e indeferir o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de março de 2025 Ministro…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pablo Zuniga DouradoQuinta Turmapublicada em 29/05/2024
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ECONÔMICO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE. ABSTENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS MÉDICOS DA AMB OU EQUIVALENTE. MERA REFERÊNCIA DE VALORES…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.083.470/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/05/2024administrativo
Diante do exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial para anular o acórdão que julgou os Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos à Corte regional a fim de que esta se posicione sobre as omissões e obscuridades neles apontadas. Publique-se Intimem-se. Brasília, 30 de abril…
- STJREsp 2.002.640MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/04/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para, reformando o aresto recorrido, indeferir o pedido de suspensão da exigibilidade da multa imposta pelo CADE. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA…
- STJAREsp 1.370.866/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/03/2020administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CADE…
- STJAREsp 181.699/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 22/04/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2019. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJEDcl nos EAREsp 761.274/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 06/04/2016publicada em 06/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315 DO STJ. 1. É possível…
- STJEAREsp 761.274/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/02/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFRE 630.256 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 26/05/2015publicada em 19/06/2015
Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Tabela da Associação Médica Brasileira. Valores mínimos a serem pagos aos prestadores de serviço. Princípios da valorização do trabalho, da livre iniciativa e da livre concorrência. Circunstâncias fáticas que nortearam o acórdão…
- STJREsp 1.436.903/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/06/2015administrativo
O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal. Confira-se o precedente: TRIBUTÁRIO…