Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)

Art. 66 da Lei 8.884/1994

Norma
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 66 da Lei 8.884/1994

17 decisões do STJ citam o art. 66 da Lei 8.884/1994, de 2004 a 2024; 41,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 66 da Lei 8.884/1994, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF1 cita o art. 66 da Lei 8.884/1994, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 66 da Lei 8.884/1994.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Carlos Augusto Pires Brandão Justiça Federal Tribunal Regional Federal da5ª Turmapublicada em 19/06/2025processual_civil

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. CAUÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DO DÉBITO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por NUTRIR REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - EPP, em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência cautelar…

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  2. STJREsp 2.083.470/RNMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/05/2024administrativo

    Diante do exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial para anular o acórdão que julgou os Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos à Corte regional a fim de que esta se posicione sobre as omissões e obscuridades neles apontadas. Publique-se Intimem-se. Brasília, 30 de abril…

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  3. STJAREsp 1.675.919MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/10/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento…

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  4. STJREsp 1.833.328/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/12/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que se manifeste especificamente sobre a questão acima declarada omissa…

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  5. STFADI 1.094/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Celso de MelloTribunal Plenojulgada em 05/10/2020publicada em 19/10/2020

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – AJUIZAMENTO POR ENTIDADE SINDICAL DE GRAU SUPERIOR – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” POR FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA – PRECEDENTE ESPECÍFICO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 4.473-AgR/DF) – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE – REVOGAÇÃO…

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  6. STJREsp 1.832.899/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/02/2020administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2020. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  7. STJREsp 1.833.368/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/11/2019administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  8. STJEDcl nos EAREsp 761.274/PRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 06/04/2016publicada em 06/05/2016

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315 DO STJ. 1. É possível…

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  9. STJEAREsp 761.274/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/02/2016

    Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  10. STJAgRg no AREsp 489.381/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 16/04/2015publicada em 22/04/2015administrativo

    AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATE ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO MERECE CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. OBITER DICTUM. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 807 DO CPC…

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