Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)
Art. 66 da Lei 8.884/1994
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 66 da Lei 8.884/1994
17 decisões do STJ citam o art. 66 da Lei 8.884/1994, de 2004 a 2024; 41,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 66 da Lei 8.884/1994, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 66 da Lei 8.884/1994, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 66 da Lei 8.884/1994.
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Carlos Augusto Pires Brandão Justiça Federal Tribunal Regional Federal da5ª Turmapublicada em 19/06/2025processual_civil
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. CAUÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DO DÉBITO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por NUTRIR REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA - EPP, em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência cautelar…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.083.470/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/05/2024administrativo
Diante do exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial para anular o acórdão que julgou os Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos à Corte regional a fim de que esta se posicione sobre as omissões e obscuridades neles apontadas. Publique-se Intimem-se. Brasília, 30 de abril…
- STJAREsp 1.675.919MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/10/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento…
- STJREsp 1.833.328/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/12/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que se manifeste especificamente sobre a questão acima declarada omissa…
- STFADI 1.094/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Celso de MelloTribunal Plenojulgada em 05/10/2020publicada em 19/10/2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – AJUIZAMENTO POR ENTIDADE SINDICAL DE GRAU SUPERIOR – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” POR FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA – PRECEDENTE ESPECÍFICO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 4.473-AgR/DF) – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE – REVOGAÇÃO…
- STJREsp 1.832.899/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/02/2020administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2020. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.833.368/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/11/2019administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de novembro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEDcl nos EAREsp 761.274/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 06/04/2016publicada em 06/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315 DO STJ. 1. É possível…
- STJEAREsp 761.274/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/02/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg no AREsp 489.381/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 16/04/2015publicada em 22/04/2015administrativo
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATE ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO MERECE CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. OBITER DICTUM. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 807 DO CPC…