Vade Mecum · Lei Antitruste (Lei 8.884/1994)
Art. 7º da Lei 8.884/1994
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 8.884/1994
29 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 8.884/1994, de 2007 a 2026; 24,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 7º da Lei 8.884/1994, de 2016 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 7º da Lei 8.884/1994, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 7º da Lei 8.884/1994, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.884/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 8.884/1994.
- STJAREsp 2.463.883/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo interposto pelo Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Microempresas de Transporte Rodoviário de Veículos. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58828510 assinado eletronicamente nos termos…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pablo Zuniga DouradoPrimeira Turmapublicada em 11/08/2025
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA APLICADA PELO DPDC. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. FUNDOS DE INVESTIMENTO. SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Trata-se de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegadopublicada em 01/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA APLICADA POR ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À GARANTIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão da 4ª Vara da Fazenda…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.463.883/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/08/2024processual_civil
- STJAREsp 1.377.683/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/06/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso e, anulando o acórdão de e-STJ fls. 1.171/1.181, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos de declaração opostos pela recorrente e…
- STFRE 1.083.955 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 28/05/2019publicada em 07/06/2019
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ECONÔMICO E ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA. PRÁTICA LESIVA TENDENTE A ELIMINAR POTENCIALIDADE CONCORRENCIAL DE NOVO VAREJISTA. ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS…
- STJAgInt nos EREsp 1.436.903/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesCorte Especialjulgada em 07/06/2017publicada em 14/06/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RETRATAÇÃO DO RELATOR DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO INICIAL AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E OS ACÓRDÃOS INVOCADOS COMO…
- STJEREsp 1.436.903/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/03/2017administrativo
Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência, na forma do art. 932, inc. III, do CPC/2015, indeferindo-lhes liminarmente, consoante art. 266-C do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2017. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJEDv nos EREsp 1.436.903/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/02/2017administrativo
Ante o exposto, dou prosseguimento aos presentes embargos de divergência. Intime-se o embargado para que ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 267, do RISTJ). Após, com ou sem manifestação do embargado, vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 20 (vinte) dias (art…
- STFARE 826.711/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 26/10/2016publicada em 14/11/2016