Art. 24 da Lei 8.888/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 8.888/1994
2 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 8.888/1994, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 8.888/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 8.888/1994.
- STJAREsp 305.582/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 19/04/2013
Logo, ingressar com demanda judicial tendo como causa de pedir sido enganada pela não entrega da Circulação de Oferta ou desta não ter explicitado as irregularidades das franquedoras antecessoras ou de Alexandre revela um oportunismo pós-contratual, máxime se quem contrata não pessoa fora do…
- STJAREsp 305.619/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 17/04/2013
A repetitividade da transação demonstra que a despeito desta incerteza havia um compromisso confiável entre as partes em torno da continuidade da relação. Por último, ainda que a alegação dissesse respeito ao contrato renovado, a franqueada não tem mais interesse em suscitá-la vez que consolidada…