Art. 42 da Lei 8.891/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 42 da Lei 8.891/1995
43 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 8.891/1995, de 1998 a 2026; 39,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 8.891/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 42 da Lei 8.891/1995, de 2001 a 2013; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 8.891/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 8.891/1995.
- STJREsp 2.279.367/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/06/2026tributario
- CARFAcórdão 1202-002.159AcórdãoNegadoRel. Cons. Leonardo de Andrade CoutoSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 22/10/2025publicada em 24/12/2025tributario
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO APURADO CONFORME ART. 8º, DA MP 1807. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. O crédito de CSLL previsto no art. 8º da MP 1.807 prescinde de efetivo suporte probatório para que seja…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 1102-001.343AcórdãoNegadoRel. Cons. Lizandro Rodrigues de SousaSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 16/05/2024publicada em 28/06/2024tributario
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. Verificada a existência de vício de motivação no acórdão recorrido, que preteriu o direito de defesa do contribuinte recorrente, necessária se faz a…
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- STFRE 244.293/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Ilmar GalvãoPrimeira Turmajulgada em 19/11/2013publicada em 30/10/2014tributario
Tributário. Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Contribuição Social sobre o Lucro. Períodos-base anteriores a 1995. Prejuízos fiscais. Compensação. Lei nº 8.981/95, arts. 42 e 58. 1. No RE nº 344.944/PR, que envolvia discussão acerca do direito ao abatimento dos prejuízos fiscais do IRPJ acumulados…
- STFAI 821.200/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 18/11/2011publicada em 29/11/2011
- STJAg 1.162.754/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 26/08/2010
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de agosto de 2010. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Ministro
- STFRE 307.216 AgR-ED/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/02/2010publicada em 09/03/2010
- STJAg 1.192.080/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 24/11/2009tributario
270). Nas razões do agravo de instrumento, a recorrente sustenta que: "(...) Segundo o V. Acórdão Recorrido, as limitações impostas pelo diploma legal estariam alterando a definição de lucro, fazendo com que o imposto de renda e a CSSL incidissem sobre o patrimônio das empresas. A definição de…
- STJAgRg no REsp 944.427/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 23/04/2009publicada em 25/05/2009tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. REMESSA OFICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO. PRECLUSÃO. INTERESSE DO PODER PÚBLICO. CSSL. IMPOSTO DE RENDA. PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITES DA COMPENSAÇÃO. LEI N. 8.981/95. LEGALIDADE. 1. O recurso especial é cabível…
- STJREsp 1.096.004/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 15/05/2009tributario
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial da Fazenda Nacional (CPC, art. 557, § 1º-A). Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 30 de abril de 2009. MINISTRO LUIZ FUX Relator