Art. 22 da Lei 8.904/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.904/1994
277 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 8.904/1994, de 2002 a 2026; 44,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.904/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 8.904/1994, de 2016 a 2023; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.904/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 22 da Lei 8.904/1994: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.
- STJREsp 1.377.798/ESAcórdãoProvidoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 19/08/2014publicada em 02/09/2014penal
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. TABELA DA OAB. OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS. RECURSO PROVIDO. 1. O arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os…
- STJREsp 1.540.647/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 25/02/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, dou provimento ao recurso especial, para determinar, ao Tribunal de origem, que arbitre os honorários advocatícios devidos ao defensor dativo, consoante os valores mínimos estabelecidos no Estatuto da OAB/SC…
- STJREsp 1.601.757/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/10/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar ao Tribunal a quo que o arbitramento dos honorários advocatícios do defensor dativo seja feito de acordo com os valores estabelecidos pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil…
- STJREsp 1.350.442/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 13/11/2012penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para determinar a fixação dos honorários advocatícios devidos ao Recorrente nos parâmetros da tabela constante do Estatuto da OAB/ES. Publique-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2012…
- STJREsp 1.634.835/PRMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 16/08/2018civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 14 de agosto de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJREsp 1.512.013/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/09/2015penal
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que sejam fixados os honorários advocatícios devidos ao advogado nomeado, nos parâmetros previstos no art. 20 do Código de…
- STJREsp 1.561.883/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/11/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.435.762/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/08/2016penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial, para determinar que o Tribunal a quo proceda à fixação da verba honorária em atenção aos valores mínimos fixados na tabela da respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do…
- STJREsp 1.564.363/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/11/2015penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para determinar que o Tribunal a quo proceda à fixação da verba honorária em atenção aos valores mínimos fixados na tabela da respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de novembro de 2015…
- STJAREsp 1.111.240/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 17/08/2017penal
Por tais razões, afigurando-se inadmissível o apelo nobre, conhece-se do agravo para não conhecer o recurso especial, nos termos do artigo 34, VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se…