Art. 15 da Lei 8.904/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 8.904/2010
2 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 8.904/2010, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 8.904/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 8.904/2010.
- STFRcl 95.411 ED/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 17/09/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. RE 1.311.742 (TEMA 1.137/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. LEI N. 10.648/2021 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL. INCORPORAÇÃO…
- STFRcl 95.411/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/06/2026publicada em 02/06/2026