Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 112 da Lei 8.906/1994
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 112 da Lei 8.906/1994
4 decisões do STJ citam o art. 112 da Lei 8.906/1994, de 2010 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 da Lei 8.906/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 112 da Lei 8.906/1994.
- STJAREsp 2.978.554/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC tendo art. 85, em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 05 de março de 2026 Ministro…
- TJMASem númeroAcórdãoNegado1ª Câmara Criminaljulgada em 02/07/2024publicada em 23/09/2024penal
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. 1 – Embargo de Declaração em Apelação Criminal. Não é omisso, obscuro ou contraditório o acórdão que analisa todas as questões postas, declinando os motivos do afastamento das teses da defesa…
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- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Salles Rossi8ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/01/2024publicada em 17/01/2024
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL RESCISÃO CONTRATUAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) – Decisão que determinou ao causídico da exequente, fosse comprovada a comunicação da renúncia à outorgante – Inconformismo – Acolhimento – Conforme informações prestadas, verifica-se que a autora também outorgou poderes a…
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- TJMTMandado de Segurança Criminal 1018524-45.2023.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Ferreira da SilvaTurma de Câmaras Criminais Reunidasjulgada em 19/10/2023publicada em 20/10/2023
EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO DO RÉU À SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA MULTA POR ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ADVOGADO QUE…
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- STJREsp 1.990.625MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/09/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA33691476 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 09/09/2022…
- STJAREsp 322.260/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/10/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nego provimento ao Agravo. I. Brasília (DF), 30 de setembro de 2015. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJCC 110.225/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/04/2010
Ante o exposto, com fundamento no artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 24 de março de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES…