Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)

Art. 112 da Lei 8.906/1994

Norma
Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 112 da Lei 8.906/1994

4 decisões do STJ citam o art. 112 da Lei 8.906/1994, de 2010 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 da Lei 8.906/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 112 da Lei 8.906/1994.

  1. STJAREsp 2.978.554/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/03/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC tendo art. 85, em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 05 de março de 2026 Ministro…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    1ª Câmara Criminaljulgada em 02/07/2024publicada em 23/09/2024penal

    PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. 1 – Embargo de Declaração em Apelação Criminal. Não é omisso, obscuro ou contraditório o acórdão que analisa todas as questões postas, declinando os motivos do afastamento das teses da defesa…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJSPSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Salles Rossi8ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/01/2024publicada em 17/01/2024

    COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL RESCISÃO CONTRATUAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) – Decisão que determinou ao causídico da exequente, fosse comprovada a comunicação da renúncia à outorgante – Inconformismo – Acolhimento – Conforme informações prestadas, verifica-se que a autora também outorgou poderes a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. Rel. Des. Luiz Ferreira da SilvaTurma de Câmaras Criminais Reunidasjulgada em 19/10/2023publicada em 20/10/2023

    EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO DO RÉU À SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA MULTA POR ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ADVOGADO QUE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJREsp 1.990.625MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/09/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA33691476 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 09/09/2022…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 322.260/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/10/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nego provimento ao Agravo. I. Brasília (DF), 30 de setembro de 2015. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJCC 110.225/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/04/2010

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 24 de março de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta