Vade Mecum · Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994)
Art. 115 da Lei 8.906/1994
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 115 da Lei 8.906/1994
3 decisões do STJ citam o art. 115 da Lei 8.906/1994, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 8.906/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 115 da Lei 8.906/1994.
- STJAg 450.060/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/10/2002
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 30 de setembro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
- STJAg 384.818/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 22/02/2002
dispositivos do CCB e do CDC, aplicáveis ao caso. É cabível a utilização da Taxa Referencial como indexador para efetivação da correção monetária, desde que previamente estipulada". O agravante sustenta violação dos arts. 3o, 29, 51, IV, CDC, 115, CC, e 23 da Lei n. 8.906/94, bem como dissídio…
- STJAg 364.889/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 04/02/2002consumidor
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 31 de outubro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA