Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
dispositivos do CCB e do CDC, aplicáveis ao caso. É cabível a utilização da Taxa Referencial como indexador para efetivação da correção monetária, desde que previamente estipulada". O agravante sustenta violação dos arts. 3o, 29, 51, IV, CDC, 115, CC, e 23 da Lei n. 8.906/94, bem como dissídio jurisprudencial. 2. Primeiramente, não prospera o inconformismo no tocante aos arts. 3o, 29, 51, IV, CDC, uma vez ter assentado esta Corte a orientação de ser aplicável o CDC às instituições financeiras. A respeito, confira-se o REsp 175.795-RS, DJ 10.5.1999. Incidente, quanto ao dissídio jurisprudencial, o enunciado nº 83 da súmula/STJ. No tocante ao art. 115, CC, não se vislumbra a alegada ofensa. Conforme entendimento sumulado por este Tribunal, são inacumuláveis a comissão de permanência e a correção monetária. Quanto à capitalização de juros, o aresto impugnado decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, de que é exemplo o REsp 212.321, DJ 13.09.1999, atraindo a incidência do mencionado verbete nº 83. Relativamente ao art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, o "Estatuto do Advogado" inovou quanto à legitimação do destinatário dos honorários. Em relação ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus, no entanto, as normas de regência permanecem no Código de Processo Civil e nas leis de assistência judiciária. 3. À luz do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 29 de novembro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.