Art. 22 da Lei 8.925/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.925/1994
2 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 8.925/1994, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.925/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 22 da Lei 8.925/1994, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.925/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 8.925/1994.
- STFARE 1.600.982 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Decisão mista. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Ação indenizatória…
- STJAREsp 3.222.638/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2026civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STFARE 1.600.982/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/05/2026publicada em 15/05/2026
- TJPR0002253-54.2025.8.16.0004AcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Luiz Gomes1ª Câmara Cíveljulgada em 02/06/2025publicada em 02/06/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - INOCORRÊNCIA – MATÉRIAS FUNDAMENTADAMENTE ANALISADAS PELO COLEGIADO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – PRECEDENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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