Art. 19 da Lei 8.929/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 8.929/1994
7 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 8.929/1994, de 2006 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 8.929/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 8.929/1994.
- STJAgInt no REsp 1.780.529/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/10/2024civil
- STJREsp 2.060.109/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/11/2023civil
- STJREsp 1.780.529MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/08/2022civil
- STJREsp 1.780.529MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/08/2022civil
- STJREsp 1.780.529MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/08/2022civil
- STJREsp 1.329.197/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/06/2017
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 966.104/RS, Rel…
- STJAg 764.868/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/06/2006civil
e 4º e 19 da Lei nº 8.929/94, além de dissídio jurisprudencial. Requer que seja declarado a inexigibilidade do título de credito extrajudicial. Decisão: inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, e 7 do STJ. Relatado o processo, decido. - Do reexame de provas Alega o…