Art. 22 da Lei 8.935/1964
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.935/1964
9 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 8.935/1964, de 2012 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.935/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 22 da Lei 8.935/1964, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.935/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 8.935/1964.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara Cívelpublicada em 09/10/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FATO JURÍDICO C/C ANULATÓRIA DE REGISTRO E CERTIDÃO DE ÓBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DA SUFICIÊNCIA FINANCEIRA…
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- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Sebastião de Assis Neto3ª Câmara Cívelpublicada em 05/08/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FATO JURÍDICO C/C ANULATÓRIA DE REGISTRO E CERTIDÃO DE ÓBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DA SUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMTAgravo de Instrumento 1013445-22.2022.8.11.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Nilza Maria Possas de CarvalhoPrimeira Câmara de Direito Privadojulgada em 10/10/2023publicada em 11/10/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ANULATÓRIA. FALSIDADE DOCUMENTAL. REGISTRO. LEGITIMIDADE DO TABELIÃO Á ÉPOCA DOS FATOS. LEI 8.935/94. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho3ª Câmara Cívelpublicada em 21/11/2022
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATO PRATICADO POR TABELIÃO. PRELIMINAR. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELO ESTADO DA PARAÍBA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. A lesão descrita na petição inicial se relaciona à edição de documento público de imóvel. E essa circunstância…
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- STJREsp 1.563.926MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/03/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31814839 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STFARE 1.363.838/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/02/2022publicada em 02/02/2022
- STJREsp 1.777.422/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/02/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de janeiro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.563.926/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/08/2018tributario
Impõe-se aguardar o julgamento do mérito do paradigma, considerados o regime da repercussão geral, presentes os processos múltiplos, e a possibilidade de revisão do entendimento. (RE 594.695 AgR-AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 25-05-2015) Embargos de declaração em agravo…
- STJAgRg no AREsp 305.039/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 22/10/2013publicada em 11/11/2013tributario
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS (CARTORÁRIO E NOTARIAL) NÃO SE ENQUADRA NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 9o., § 1o. DO DECRETO-LEI 406/68, POIS, ALÉM DA FINALIDADE LUCRATIVA, NÃO HÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A…
- STJAgRg no AREsp 50.120/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 10/09/2013publicada em 19/09/2013tributario
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS (CARTORÁRIO E NOTARIAL) NÃO SE ENQUADRA NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 9o., § 1o. DO DECRETO-LEI 406/68, POIS, ALÉM DA FINALIDADE LUCRATIVA, NÃO HÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A…