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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
Art. 17 Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
147 decisões do STF, do STJ citam o art. 17 da Lei 8.935/1994, de 2000 a 2026.