Vade Mecum · Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)
Art. 21-O da Lei 8.935/1994
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21-O da Lei 8.935/1994
5 decisões do STJ citam o art. 21-O da Lei 8.935/1994, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21-O da Lei 8.935/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 21-O da Lei 8.935/1994.
- STJAgRg no AREsp 305.039/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 22/10/2013publicada em 11/11/2013tributario
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS (CARTORÁRIO E NOTARIAL) NÃO SE ENQUADRA NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 9o., § 1o. DO DECRETO-LEI 406/68, POIS, ALÉM DA FINALIDADE LUCRATIVA, NÃO HÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A…
- STJAgRg no AREsp 50.120/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 10/09/2013publicada em 19/09/2013tributario
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS (CARTORÁRIO E NOTARIAL) NÃO SE ENQUADRA NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 9o., § 1o. DO DECRETO-LEI 406/68, POIS, ALÉM DA FINALIDADE LUCRATIVA, NÃO HÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A…
- STJAREsp 50.120/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/08/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, bem como no art. 544, § 4o., II, b do CPC, conhece-se do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. 28. Publique-se; intimações necessárias. Brasília/DF, 11 de julho de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 305.039/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/08/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, bem como no art. 544, § 4o., II, b do CPC, conhece-se do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. 21. Publique-se. 22. Intimações necessárias. Brasília/DF, 11 de julho de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.328.384/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Seçãojulgada em 04/02/2013publicada em 29/05/2013tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TESES BASEADAS EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRIBUTÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS (CARTORÁRIO E NOTARIAL). ENQUADRAMENTO NO REGIME…