Vade Mecum · Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994)

Art. 262 da Lei 8.935/1994

Norma
Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 262 da Lei 8.935/1994

1 decisão do STJ cita o art. 262 da Lei 8.935/1994, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 262 da Lei 8.935/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 262 da Lei 8.935/1994.

  1. STJRMS 54.904MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/02/2022administrativo

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para tornar sem efeito a decisão de fls. 1.299/1.301. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de janeiro de 2022. Ministro Benedito Gonçalves Documento eletrônico VDA31228170 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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