Art. 1º da Lei 8.955/1994
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.955/1994
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.955/1994, de 2008 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.955/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 8.955/1994, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.955/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.955/1994.
- TJPR0002187-18.2025.8.16.0055AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Ronaldo Sansone Guerra17ª Câmara Cíveljulgada em 26/03/2026publicada em 30/03/2026processual_civil
Direito processual civil e direito empresarial. Conflito negativo de competência. Conflito de competência entre varas cíveis e empresariais. Conflito negativo de competência julgado improcedente, declarando a competência do Juízo da Vara Cível de Cambará. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de…
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- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. José Roberto Freire Pimenta3ª Turmajulgada em 30/10/2024publicada em 13/11/2024trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST…
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- STJAREsp 2.158.301MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 26/08/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº…
- STFRcl 49.330 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 29/11/2021publicada em 07/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTE TRIBUNAL NA ADPF 324/DF, NA ADC 48/DF, NA ADI 3961/DF E NO RE 958.252-RG/MG (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A DECISÃO…
- STFRcl 49.330/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 27/09/2021publicada em 29/09/2021
- STJREsp 1.404.346/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 10/09/2020
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, afastando a incidência ao presente caso das normas do Código de Defesa do Consumidor, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que proceda novo julgamento do recurso de apelação sem aplicação, à hipótese, da ótica das…
- STJAgInt no AgInt no REsp 1.431.391/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 20/04/2020publicada em 24/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ART. 4º, § 2º, DA LEI N. 9.307/1996. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PATOLÓGICA. ANÁLISE PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O magistrado pode analisar a alegação de ineficácia da cláusula…
- STJAgInt no REsp 1.431.391/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/06/2019
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão agravada (e-STJ fls. 712/715), com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, e NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 11 de junho de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 1.239.205/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/12/2018civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.431.391/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/06/2017
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para extinguir o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VII, do CPC/15. Condeno a parte recorrida às custas e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento…